fgts stf

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Ele foi criado em 1966 com a finalidade de proteger e garantir o empregado em casos de demissão sem justa causa. Desde então, o FGTS é uma obrigação para todos os empregadores do país. Com a chegada da pandemia da COVID-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas poderão suspender o recolhimento do FGTS entre os meses de abril e julho de 2020, desde que haja a quitação dessas parcelas posteriormente. Essa medida visa aliviar as finanças das empresas em meio à crise econômica gerada pela pandemia. No entanto, essa medida tem sido bastante criticada pelos trabalhadores e sindicatos, que alegam que isso prejudica ainda mais os empregados em um momento tão difícil. Afinal, o FGTS é um direito garantido por lei e deveria ser cumprido pelos empregadores. Apesar disso, é importante lembrar que o FGTS é uma forma de proteção ao trabalhador e deve ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, doenças graves e na compra da casa própria. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram com suas obrigações e que os trabalhadores estejam sempre atentos aos seus direitos.

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